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Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Brejo do Cruz, referentes a 2022.
Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, emitiu parecer contrário às contas da prefeitura de Brejo do Cruz, referentes a 2022. Regulares foram julgadas as contas do município de Igaracy, relativas ao exercício de 2023. O colegiado ainda negou provimento ao recurso de reconsideração interposto pela ex-prefeita de Itapororoca, a respeito de denúncia julgada pela 2ª Câmara (proc. nº 04604/24).
O relator da prestação de contas do município de Brejo do Cruz (proc. nº 03246/23) foi o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, que no voto sugeriu a reprovação das contas, em especial, pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias. O MPC se posicionou pela emissão do parecer contrário. Ao então gestor foi aplicada uma multa no valor R$ 4.000, nos termos da Lei Orgânica do TCE/PB. O processo é remanescente de sessão anterior e voltou à pauta para emissão do voto vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana, que acompanhou o relator. Cabe recurso.
Aplausos – O Pleno do Tribunal aprovou, à unanimidade, "Voto de Aplausos" ao advogado Rodrigo Clemente de Brito Pereira, recentemente nomeado pelo presidente da República para ocupar uma cadeira de juiz eleitoral no colegiado do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. A propositura foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, ao enaltecer o currículo e a trajetória jurídica do mais novo integrante da Corte Eleitoral, depois de integrar uma lista tríplice aprovada pelo plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Proposto pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca, também foi aprovado um "Voto de Aplausos" à advogada Marina Gadelha, eleita para presidir o Instituto dos Advogados do Brasil – IAB-PB. Na oportunidade, a Corte ainda aclamou o registro feito pelo procurador, em homenagem ao jurista Paulo Bonavides (in memoriam), que se estivesse vivo estaria celebrando o centenário de seu nascimento no dia 10 de maio.
Ele justificou que a obra do professor Paulo Bonavides é uma das maiores referências do Direito Constitucional no Brasil. Professor emérito da Universidade Federal do Ceará, Bonavides ainda foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa pela Universidade de Lisboa e pela Universidade de Fortaleza(CE). Marcílio lembrou que o professor Paulo Bonavides era primo do conselheiro aposentado Flávio Sátiro Fernandes (in memoriam).
Composição – O TCE-PB realizou sua 2494ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Antônio Gomes Vieira Filho e Alanna Camila dos Santos Galdino. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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