{ "@context": "https://schema.org", "@type": "NewsMediaOrganization", "name": "Portal Conceição Verdade", "alternateName": "Portal Conceição Verdade", "url": "/", "logo": "/imagens/120x100/layout/logo_logo-conceicao-verdade.png", "sameAs": [ "https://www.facebook.com/conceicaoverdad", "https://twitter.com/conceicaoverdad" ] }:root { --topo-altura-logo: 160px; /* TAMANHO DA LOGO NO TOPO */ --topo-rodape-cor: #FEFEFE; /* TOPO E RODAPÃ */ --topo-rodape-menu-cor: #5D5D5D; /* COR DO TEXTO DO TOPO E RODAPÃ */ --rodape-segunda-cor: #F8F9FA; /* PARTE DE CIMA DO RODAPÃ */ --rodape-segunda-cor2: #000000; /* COR DO TEXTO DA PARTE DE CIMA DO RODAPÃ */ --cor-padrao1: #09023D; /* COR DOS TITULOS DOS DESTAQUES */ --cor-padrao2: #C4170C; /* COR PADRÃO DOS CHAPÃIS */ --videos-bg: #313131; /* COR DE FUNDO DO BLOCO DE VÃDEOS */ --videos-texto: #FFFFFF; /* COR DO TEXTO DO BLOCO DE VÃDEOS */ } /* cor legal de entretenimento: #A5175E */
A Justiça Eleitoral cassou mandatos de candidatos eleitos e de suplentes do Partido Progressistas (PP) em Itaporanga por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A Justiça Eleitoral cassou mandatos de candidatos eleitos e de suplentes do Partido Progressistas (PP) em Itaporanga por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão cassou o diploma do vereador Ricardo Rangel Pinto da Silva, bem como os mandatos dos suplentes Ellenice Emilly Ramalho Pinto, Francisco de Assis Barreiro Crizanto, Márcio José Gomes Rufino, Mariana Xavier Gomes, Olívio Gomes de Carvalho, Ivo Teixeira e Araújo Filho, Romildo Rodrigues de Lima e Sherliane Liara da Silva Ferreira.
Para Ellenice Emilly Ramalho Pinto ainda foi aplicada a pena de inelegibilidade por oito anos subsequentes às Eleições 2024 uma vez que, de acordo com as investigações, a candidatura dela teria sido criada apenas para que o partido atingisse o mínino de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral brasileira.
Segundo a decisão, ficou comprovado que Emilly não teria realizado atos efetivos de campanha, teria apresentado movimentação financeira inexpressiva, sequer teria contado com postagens em suas redes sociais — onde acumula mais de 28 mil seguidores e teria recebido apenas um voto nas urnas.
A determinação judicial eleitoral provoca recontagem dos quocientes eleitoral e partidário na cidade dando posse a novos nomes.
Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
© 2025 Todos os direitos reservados ao Grupo PCV Comunicação e Marketing Digital
Tem uma sugestão, denúncia ou quer falar com nossa equipe? Telefone/WhatsApp: (83) 98764-8961 | E-mail: [email protected] | Estamos sempre disponíveis para ouvir você!